Brasil: Vamos frear os ataques à Amazônia!
Um projeto de lei apresentado pelo ex-Presidente Bolsonaro quer liberar terras indígenas para mineração e barragens. 1/4 da Amazônia - equivalente a mais de 4 vezes a área do estado de São Paulo, ou a 12 vezes a área de Portugal - está ameaçado.
Notícias e Atualidades ApeloPara: Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal), Governo Federal Brasileiro, Ministérios e Autoridades Federais Responsáveis
“Chega de mineração e de usinas hidrelétricas nas Terras Indígenas! O Projeto de Lei 191/2021 precisa ser rejeitado já!”
O Projeto de Lei Nº 191/2020, apresentado ao Congresso durante o governo de Jair Bolsonaro, ameaça 1,17 milhões de km² de Terras Indígenas demarcadas e reconhecidas pelo Estado. Isso corresponde a 1/4 da Amazônia. Com isso, áreas equivalentes a 4 estados de São Paulo deverão ser liberadas para a mineração e usinas hidrelétricas.
As comunidades indígenas e a Articulação dos Povos Indígenas Brasileiros (APIB) – opõem-se veementemente esse Projeto de Lei, porque ele é inconstitucional e claramente violador dos direitos dos indígenas.
Em 09/03/2022, a Mesa da Câmara dos Deputados aprovou a tramitação do projeto de lei pelo regime de urgência. O então Presidente da República, Bolsonaro justificara seu plano com a guerra na Ucrânia. Isso porque, com a guerra, seria iminente a escassez de fertilizantes potássicos, o que prejudicaria o cultivo de soja, cana-de-açúcar ou café.
Diversas organizações brasileiras consideram o motivo alegado pelo ex-presidente como pretexto ou até mentiroso. A razão é que nas Terras Indígenas, não existem reservas relevantes de potássio. Na verdade, o que ele queria era permitir que a permissão de exploração econômica de Terras Indígenas. Com isso, seria legalizada a exploração ilegal de ouro, bauxita, terras raras e outros minerais.
20 mil garimpeiros ilegais já invadiram as Terras Indígenas Yanomami. Nas Terras Munduruku, já estão instaladas 442 minas de ouro. Eles destroem o ecossistema e contaminam os rios por mercúrio, além de levar álcool, drogas, prostituição, doenças e criminalidade.
Terras Indígenas não são relevantes apenas para o ser humano, mas também para a natureza em si. Os povos originários da floresta, em decorrência de seu modo de vida pró-natureza, conservam as florestas tropicais de maneira melhor do que o Estado, defendendo-as, assim, melhor do que este, contra a destruição perpetrada pela indústria madeireira, mineradora e pelo agronegócio, como, de resto, até a própria ONU já confirmou.
Por favor, apoie o apelo dos povos indígenas do Brasil!
Mais informações
O Projeto de Lei (PL) Nº 191/2020 fora apresentado já em 2020 pelo então Ministro da Justiça, o ex-Juiz de Direito Sérgio Moro, quando fracassou. Em junho de 2021, o Ministério Público Federal já havia divulgado nota destacando a inconstitucionalidade desse projeto de lei.
Os povos indígenas e a natureza estão severamente ameaçados por esse e mais quatro projetos de lei que estão tramitando nas duas Casas do Congresso Nacional. Neles, incluem-se os seguintes projetos em tramitação na Câmara do Deputados:
1) o PL Nº. 490/2007, cuja pretensão é impedir a demarcação e o reconhecimento de outras áreas como terras indígenas;
2) o PL 6.299/2002, conhecido como “PL do Veneno”, que pretende flexibilizar a autorização de pesticidas.
Já no Senado, estão tramitando os seguintes projetos de lei:
1) PL 2.633/2020, cujo objetivo é facilitar a grilagem e o roubo de terras;
2) o PL 2.159/2021, que pretende enfraquecer a proteção ambiental e as licenças ambientais no Brasil.
Um grupo de artistas - dentre eles Caetano Veloso, Paula Lavigne e Daniela Mercury promoveu em Brasília um grande show ao ar-livre em 09/02/2022, quando entregaram, um manifesto ao Presidente do Senado reivindicando que tais projetos de lei - conhecidos como “Pacote do Veneno” – sejam rejeitados.
Conforme informações do jornal “O Globo” , o governo de Bolsonaro já aprovou 50 projetos de mineração em terras indígenas.
Os povos indígenas exercem um papel decisivo na proteção da natureza - seja no nível brasileiro, seja no nível mundial. No Brasil, existem, até agora, 724 unidades de terras indígenas já reconhecidas pelo Estado, as quais ocupam uma área de 1.173.776 km² - o que perfaz cerca de 1/5 da chamada Amazônia Legal - e corresponde a mais de quatro vezes a área do estado de São Paulo. Além disso, estão em tramitação outras 117 unidades, referentes a territórios dos povos originários do Brasil. Os povos da floresta, em regra, protegem seus territórios muito melhor do que o Estado, visto que consideram a natureza como um todo, como de resto, já confirmado por um estudo da ONU.
Informações adicionais:
- Climainfo (14.3.2022). Em meio à pressão por mineração em terras indígenas, Bolsonaro lança planos para fertilizantes: https://climainfo.org.br/2022/03/14/em-meio-a-pressao-por-mineracao-em-terras-indigenas-bolsonaro-lanca-plano-para-fertilizantes/
- Reginatto, A.C., Wanderley, L.J. 2022• Quem é quem no debate sobre mineração em Terras Indígenas. Publicação do Comitê Nacional em Defesa dos Territórios Frente à Mineração em conjunto a Articulação dos Povos Indigenas do Brasil - APIB: http://emdefesadosterritorios.org/wp-content/uploads/2022/03/Quem-é-Quem-no-debate-sobre-Mineração-em-Terras-Ind%C3%ADgenas-2.pdf
Texto do Artigo 231 da Constituição da República Federativa do Brasil:
Fonte: Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
(...)
Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
§ 1º - São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.
§ 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
§ 3º - O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
§ 4º - As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.
§ 5º - É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.
§ 6º- São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé.
§ 7º Não se aplica às terras indígenas o disposto no art. 174, § 3º e § 4º.
Para: Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal), Governo Federal Brasileiro, Ministérios e Autoridades Federais Responsáveis
Excelentíssimas Senhoras e Senhores,
Declaramos, por meio desta, a nossa solidariedade para com as comunidades indígenas do Brasil e apoiamos a análise e o pleito da Associação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), segundo qual o Projeto de Lei Nº. 191/2020, em trâmite na Câmara dos Deputados, é inconstitucional tanto formal quanto materialmente.
Esse PL viola o direito dos povos indígenas ao consentimento livre, prévio e informado. Ademais, é impossível interpretá-lo conforme com a Constituição, tendo em vista o disposto no Art. 231 da Constituição de 1988 da República Federativa do Brasil.
Esse PL carece de fundamento legal, já que viola a dignidade dos povos indígenas de forma crassa. Esse PL tenta tornar admissível as atividades mineradoras dentro das Terras Indígenas, fazendo-o de forma inconstitucional e sub-reptícia; em consequência, ele coloca em perigo a vida dos povos indígenas, incluindo povos indígenas isolados.
Reivindicamos, em decorrência disso, que o Projeto de Lei Nº. 191/2020 seja rejeitado.
Cordiais Saudações
1) Vide Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) (11/03/2022). Nota Técnica sobre o PL 191/2020: https://apiboficial.org/2022/03/18/nota-tecnica-sobre-o-pl-1912020/ e https://apiboficial.org/files/2022/03/NOTA-DA-APIB-PL-191.docx.pdf
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Câmara dos Deputados (sem data): PL 191/2020 Projeto de Lei: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2236765
e a Articulação dos Povos Indígenas Brasileiros (APIB) – Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) (11/03/2022). Nota Técnica sobre o PL 191/2020: https://apiboficial.org/2022/03/18/nota-tecnica-sobre-o-pl-1912020/ e https://apiboficial.org/files/2022/03/NOTA-DA-APIB-PL-191.docx.pdf
Diversas organizações brasileirasInstituto Socioambiental (09/03/2022). Bolsonaro mente sobre potássio em terras indígenas: https://www.socioambiental.org/pt-br/blog/blog-do-ppds/bolsonaro-mente-sobre-potassio-em-terras-indigenas
até a própria ONU já confirmou.
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