Equador: Tribunal Constitucional exige a realização dos direitos da natureza
18 de fev. de 2022
Em 2008, o Equador garantiu, em sua Constituição, direitos à natureza. O Governo, porém, fazia vista grossa para esses direitos, já que outorgava concessões para exploração de petróleo e mineração na floresta tropical. Em dezembro de 2021, o Tribunal Constitucional do país sul-americano sentenciou de forma espetacular. A Floresta Los Cedros, que é protegida, foi declarada livre de mineração.
A exploração de petróleo e de mineração levam à destruição e contaminação da natureza, bem como a graves conflitos com os moradores das regiões afetadas no Equador, tal como também acontece em outras partes do mundo. Ações judiciais contra esses projetos, frequentemente, não são admitidas ou são extensamente ignoradas. No entanto, a Constituição que entrou em vigor no Equador em 2008 dispõe que os direitos da natureza precisam ser protegidos.
Em 2021, o Tribunal Constitucional Equatoriano verificou se esses direitos constitucionais da natureza vêm sendo realizados. As juízas e juízes desse Tribunal desenrolaram diversos processos judiciais e instou a população a ajuizar novas demandas. Nessas, está incluída a causa da planejada exploração de cobre na floresta protegida “Los Cedros”, situada no noroeste de Quito, a capital equatoriana. Os moradores, por sua vez, ajuizaram demandas contra esse projeto nos tribunais locais, com o apoio da prefeitura de Cotacachi. Os Ministérios da Mineração e do Meio-Ambiente, no entanto, não reconheceram as sentenças judiciais e as impugnaram até a terceira instância.
O Tribunal Constitucional colocou um fim nessa batalha judicial. Veja a mensagem que o Tribunal Constitucional tuitou no dia 01/12/2022:
"Este Tribunal declara, no processo nº. 1149-19-JP/21, como violados os direitos da floresta protegida “Los Cedros”, - esta como sujeito de direitos, - violados também os direitos da natureza, da água, de meio-ambiente saudável e de consulta pública em decorrência da emissão do registro ambiental para a fase de exploração inicial, no âmbito das concessões Rio Magdalena 01 e 02."
A extensa região florestal montanhosa, a qual compreende mais de 6 mil hectares,alberga enorme diversidade biológica, dentre os quais se incluem espécies ameaçadas, como o urso-de-óculos, o macaco-aranha-marrom e diversos anfíbios. Ademais,existem muitas espécies que vivem só lá: são as chamadas espécies endêmicas.
"O ecossistema “Los Cedros” é o titular dos direitos à existência de espécies animais e vegetais, bem como do direito à manutenção dos seus ciclos, sua estrutura, funções e processo evolutivo. " Foi assim que sentenciou o Tribunal.
Com isso, foram revogadas todas as autorizações já concedidas, que tenham alguma conexão com o projeto de mineração. O Ministério do Meio-Ambiente precisa tomar medidas para a conservação da floresta protegida, bem como preparar um plano de aproveitamento e de cuidados para a floresta.
A “Salve a Floresta” apoia as moradoras e moradores, bem como os grupos ambientalistas como o DECOIN e o OMASNE, que, já de há muitos anos, lutam contra projetos de mineração do cobre na área Intag. No caso “Los Cedros”, nós também colaboramos por meio da petição “Preserve a Floresta do Cedro, impedindo a mineração industrial, da qual participaram 116 mil pessoas. Milhares de agradecimentos a todos os que participaram.
Do Equador, recebemos dos nossos colegas da OMASNE, cujo trabalho nós apoiamos também com doações, a seguinte mensagem:
Agradecemos muito pelo trabalho conjunto, por meio do qual nós conseguimos livrar Los cedros da mineração. A sentença é um precedente importante ao nível local, nacional e internacional. É um enorme sucesso de fim de ano!
Aguardaremos ansiosamente as decisões do Tribunal Constitucional sobre casos futuros, sobre os quais relataremos.
Por favor, apoie também a nossa petição contra a exploração de cobre para fazer carros elétricos na Amazônia equatoriana (terra do povo Shuar, no sudeste do país) .
Informações adicionais:
- Comunicado oficial do Tribunal Constitucional do Equador:
- Texto integral da sentença (119 páginas)